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ATENÇÃO  

- Leis 14611, de 3 de julho de 2023 Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (DOU 4.7.2023) LGL\2023\6751.

A Lei nº 14.611/2023 dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando da realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, e alterou a CLT, para, dentre outras disposições, estabelecer que no caso de descumprimento, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Veja Lei nº 14.611/2023 – Clique aqui para visualizar.

- A Portaria Interministerial – MTP/ME 21, de 03/08/2022, divulgou os índices de frequência, gravidade e custo, considerados para o cálculo do FAP.

- As empresas poderão contestar, exclusivamente por meio eletrônico, divergências, no período de 01/11/2022 a 30/11/2022.

Por meio da Instrução Normativa nº 2094/2022 foi alterada a IN/SRF nº 2005/2021, que dispôs sobre as regras da DCTF e DCTFWeb.

Dentre as alterações se destaca:

- a determinação de que, a partir dos fatos geradores ocorridos em MAIO/2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de divida e de constituição de créditos tributários relativos as retenções na fonte de: IRRF , IRPJ , CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

- a partir do mês de Janeiro/2023, passam a ser declaradas na DCTFWeb também as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias e homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Por meio da Instrução Normativa nº 2096/2022 alterou a IN/SRF nº 2043/2021, que dispôs sobre as regras acerca da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf).

Dentre as alterações, se destaca:

- a determinação quanto a DISPENSA de apresentação da DIRF, em relação aos fatos ocorridos a partir de 01/01/2024, para as pessoas físicas e jurídicas que estiverem obrigadas a apresentar a EFD-Reinf.

Para tanto, através do referido ato, houve a inclusão no ROL de obrigadas a apresentar a EFD-Reinf, cujo prazo de apresentação será a partir das 8 horas de 21/03/2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2023, de todas as pessoas fisicas e juridicas que estão obrigadas a apresentação da DIRF, conforme determinação do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 1990/2020.

Por meio da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022 foi alterada a Portaria SEPRT/MS nº 20/2020 que trata de novas medidas a serem observadas pelas empresas.
Clique aqui para visualizar

A Lei nº 14151 D.O.U. de 13/05/2021, dispõe que durante a emergência da COVID-19, a empregada gestante deve permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.
A empregada deve ficar a disposição da empregadora para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho , trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distancia.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13/05/2021.

Decreto nº 10.517 D.O.U. de 14/10/2020, com vigência nesta data, prorrogou os prazos para celebrar acordos de REDUÇÃO proporcional de jornada de trabalho e de salário e de SUSPENSÃO temporária de contrato de trabalho por mais 60 dias de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o Artigo 1º da Lei nº 14020/2020, ou seja, até 31/12/2020.


Veja no Decreto nº 10.517/2020 - D.O.U.:14/10/2020 – Clique aqui para visualizar.

Decreto nº 10470, de 24/08/2020 – ficam prorrogados por mais 60 dias os prazos para celebrar acordos de REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO DE TRABALHO e efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 06/07/2020.


ATENÇÃO: o prazo máximo de utilização dos benefícios não poderá ultrapassar a 180 dias. .

Veja no Decreto nº 10.470/2020 - D.O.U.:24/08/2020 – Clique aqui para visualizar.

Decreto nº 10422/2020-D.O.U. de 14/07/2020 –REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO / SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO- PRORROGAÇÃO.

- REDUÇÃO: Poderão ser prorrogados por mais 30 dias.

- SUSPENSÃO: Poderão ser prorrogados por mais 60 dias.


ATENÇÃO: O PRAZO MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A 120 DIAS (REDUÇÃO+SUSPENSÃO).

Veja no Decreto nº 10.422/2020 - D.O.U.:14/07/2020 – Clique aqui para visualizar.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PORTARIA Nº 245 DOU DE 17/06/2020 - prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais a saber:

- COFINS/PIS FATURAMENTO/PIS FOLHA DE PAGAMENTO/PIS NÃO CUMULATIVO competência MAIO/2020 pagar até 25/11/2020;

- COFINS/PIS – Entidades Financeiras – competência MAIO/2020 pagar até 19/11/2020;

- PREVIDENCIA SOCIAL (contribuição patronal mais RAT ex-sat) competência MAIO/2020 pagar até 19/11/2020

ATENÇÃO: contribuições destinadas a TERCEIROS e as descontadas de empregados e contribuintes individuais – permanecem inalteradas isto é vencimento até 19/06/2020.

Veja na Portaria ME nº 245 - D.O.U.:17/06/2020 – Clique aqui para visualizar.

A Caixa Econômica Federal suspende temporariamente a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente as competências MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2020. O recolhimento poderá ser realizado em 6 parcelas fixas, iguais e sucessivas com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de JULHO de 2020 até DEZEMBRO de 2020 sem a incidência de multa e dos encargos legais desde que as referidas informações sejam declaradas até 20/06/2020.
PODEM fazer uso desta prerrogativa, todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.

Veja demais orientações por meio da Circular 897 de 24/03/2020. – Clique aqui para visualizar.

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Conforme a Lei nº 13.918/2009, ALERTAMOS que a Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) está credenciando de ofício TODOS QUE POSSUEM INSCRIÇÃO ESTADUAL.

Assim, o contribuinte DEVERÁ periodicamente consultar sua caixa de mensagens no DEC ( https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/dec/UCLogin/login.aspx ), a fim de verificar o recebimento de Notificação ou Intimação, cujos prazos são curtos para contestar.

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